A Direcção-geral da Saúde (DGS) emitiu orientações para as escolas sobre como
devem proceder no caso de terem de administrar medicamentos aos alunos, uma vez
que não existe legislação em Portugal sobre esta matéria.
A DGS refere que, caso o aluno tenha "necessidade imprescindível de tomar
medicamentos" durante o período que está na escola, os pais ou encarregados de
educação devem comunicar ao educador ou ao director de turma, através da
caderneta do aluno ou de declaração assinada pelo encarregado de educação, a
dosagem e o horário da toma dos fármacos, bem como qualquer outra informação que
entendam pertinente.
Por outro lado, "o estabelecimento de educação e
ensino deve solicitar o apoio da equipa de saúde escolar (do agrupamento de
centros de saúde da sua área) sempre que existam dúvidas, ou haja necessidade de
apoio por parte de um profissional de saúde".
No caso de ocorrerem
situações agudas em contexto escolar, as escolas devem solicitar autorização aos
pais ou encarregados de educação para darem o medicamento às crianças.
A
DGS lembra que os medicamentos são substâncias usadas com finalidade terapêutica
e que a sua administração pressupõe que exista um conhecimento das suas
características, da dosagem, do horário da toma e de eventuais efeitos adversos,
"factores importantes para a obtenção dos efeitos desejados".
Segundo a
DGS, a autorização deverá ser registada em modelo próprio, de preferência, no
início do ano lectivo, devendo constar nela, além do objectivo, contexto e tipo
de medicamento a utilizar, o nome do aluno, os contactos do encarregado de
educação, as reacções alérgicas e a assinatura do encarregado de
educação.
No âmbito do Programa Nacional de Saúde Escolar, a DGS emitiu
também orientações sobre a diabetes para os agrupamentos de Centros de Saúde
(ACES), unidades locais de saúde e hospitais.
Assim, os encarregados de
educação deverão notificar a escola do diagnóstico de Diabetes tipo 1 do seu
educando, enquanto o estabelecimento de ensino deverá solicitar a intervenção do
interlocutor da saúde da sua área.
"O director executivo do agrupamento
de centros de saúde ou presidente do conselho de administração da Unidade Local
de Saúde tem a responsabilidade de assegurar as condições à equipa de saúde
escolar para que seja elaborado o plano de saúde individual da criança ou jovem
com diabetes", refere a DGS.
O plano deve ter a participação dos
encarregados de educação, professores ou educadores e profissionais de saúde dos
cuidados de saúde.
Os responsáveis pelas consultas hospitalares a
crianças e jovens com diabetes tipo 1 devem enviar informação clínica aos
médicos de família, uma vez que a interligação entre os cuidados hospitalares e
os cuidados de saúde primários é fundamental para garantir a elaboração do plano
de saúde individual.
A Diabetes tipo 1 é a forma mais frequente (95% dos
casos) nas crianças e nos adolescentes diagnosticados e é caracterizada pela
absoluta dependência de insulina para sobreviver.
Em Portugal, em 2009,
foram detectados 17 novos casos por 100.000 crianças dos zero aos 14 anos (268
crianças), correspondendo ao dobro do registado no ano 2000, o que está de
acordo com a tendência internacional de aumento desta forma de diabetes,
nomeadamente em idades cada vez mais precoces.
Fonte: Diário Digital
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